Em recente julgamento proferido pela D.C. District Court nos Estados Unidos, foi decidido que os aplicantes do visto de investidor eb5 podem usar recursos originados de empréstimos sem garantia para compor o total do capital exigido pelo programa que atualmente está em U$ 900,000.
O visto eb5 para brasileiros é um tipo de visto de investidor oferecido pelo Governo Americano que oferece a oportunidade de estrangeiros migrarem legalmente com suas famílias para os Estados Unidos.
O recurso foi interposto por um aplicante do visto eb5 que teve sua petição negada em função de ter usado parte do dinheiro exigido pelo programa através de empréstimo não garantido.
A argumentação defendida pela Agência Americana de Imigração-USCIS usada desde o ano de 2015 é que, empréstimos sem garantia usados pelos aplicantes do visto eb5 corresponderia a terceiros comprando Green Card’s para estrangeiros.
Ao analisar o caso, os juízes decidiram que dinheiro investido em projetos vinculados ao programa eb5 é simplesmente “dinheiro”, seja este oriundo de salários, presentes ou empréstimos.
Se o capital foi obtido de uma forma legal e os empregos foram gerados na economia americana, porque esse fator do empréstimo ter sido ou não garantido com bens do devedor deve influenciar na aplicação do estrangeiro?
Ponderaram que a USCIS não deveria se preocupar com esse aspecto na aplicação do investidor, uma vez que, se o investidor pede emprestado dinheiro a um amigo e não o paga na data aprazada, esse é um problema do investidor e de quem emprestou o dinheiro.
Independentemente do que acontece com o empréstimo que gerou os recursos para aplicação do visto eb5, o projeto escolhido receberá os recursos do investidor estrangeiro e a economia americana será beneficiada, na medida que irá gerar empregos e fomentará a construção de novos projetos, trazendo com isso um maior crescimento econômico e um maior bem estar social.
Decidiram ainda que o empréstimo não precisa ser obrigatoriamente de instituições financeiras, podendo ser de familiares, empresas, amigos ou qualquer um que esteja disponível para emprestar os recursos, desde que de origem lícita.
A linha de entendimento da USCIS anteriormente era que esse tipo de empréstimo só poderia ser usado pelos aplicantes se existisse uma garantia real de um bem do devedor.
Com esse novo entendimento os aplicantes do visto americano eb5 passaram a ter um valioso instrumento para compor o capital necessário para aplicação no visto, qual seja, empréstimos sem garantia.
O modelo anteriormente usado era a doação onde o aplicante recebia recursos de parentes(pais e tios), só que, operação de custo elevado, uma vez que ficava subordinada ao pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, que pode variar de 4 a 8% dependendo do estado da federação.
Em sendo empréstimo de particular ou pessoa jurídica, não é necessário o pagamento de imposto de doação, desde que formalizado mediante contrato escrito com cláusulas prevendo valores, datas de devolução dos recursos, entre outras informações. (solicite modelo padrão de contrato dessa operação disponibilizado pelo nosso escritório).
Outra alternativa que vem sendo usada por conta das baixas taxas de juros que o mercado vem praticando, é o empréstimo com garantia de imóvel.
Os aplicantes do visto eb5 para brasileiros estão utilizando algumas instituições de financiamento existentes no mercado para levantar recursos através do oferecimento de imóveis como garantia.
Taxas que variam de 0,5 a 1.2% são facilmente encontradas dentro dessa modalidade de empréstimo.
Os stakeholders desse mercado estão aguardando algumas decisões das cortes americanas que questionam exigências da USCIS aos aplicadores do visto eb5.
Esperamos que com essas decisões, a vida dos interessados em migrar legalmente para os Estados Unidos com suas famílias através do visto eb5 fique bem mais fácil, e que transforme o processo menos burocrático e exigente.
O visto eb5 para brasileiros continua sendo a opção mais rápida e segura de migração para os Estados Unidos com a vantagem de que o investidor recebe de volta os recursos investidos no prazo de 5 anos, se aplicado de uma forma segura e estruturada.
Somos especializados em Direito Internacional Privado e o assessoramento a brasileiros que decidem migrar para os Estados Unidos através do visto eb5 é um dos serviços que oferecemos.
Desde 2013 assessoramos brasileiros a migrarem com suas famílias para os Estados Unidos através do visto EB5.
Oferecemos o suporte em todo processamento do pedido até o 5 ano – data da devolução dos recursos, sem nenhum custo adicional ao aplicante. Oferecemos ainda sem nenhum custo a elaboração do “Source of Funds” que é a comprovação da origem lícita dos recursos do investidor aplicante, peça de fundamental importância para o sucesso do pedido junto a USCIS.
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