Entenda como obter o visto de residência permanente (Green Card) através do programa de investimento EB-5 nos Estados Unidos.
Todas as informaçõesEntenda como conseguir o visto de residência permanente (Permanent Resident Card - Green Card) através Programa EB5.
Para investimentos indiretos, o investidor precisa escolher em qual empreendimento/projeto deverá aportar seus recursos.
Após escolha do empreendimento, o investidor deverá assinar os respectivos contratos de adesão e transferir os U$ 800,000( em caso de investimento indireto em Targeted Employment Areas) para uma “escrow account” designada pelo Centro Regional. Juntamente com esse valor, o investidor deverá transferir a taxa administrativa cobrada pelo Centro Regional vinculado ao empreendimento. O Congresso americano aprovou em 11.03.2022 e o presidente Joe Biden promulgou no dia 12.03.2022, a nova lei que regulamenta o programa do visto EB5 nos Estados Unidos. Depois de quase 9 meses de instabilidade e insegurança no programa por falta de regulamentação (a lei que regulava o visto EB5 expirou no dia 30 de junho de 2021), o Congresso americano aprovou e o presidente Biden assinou o projeto de lei intitulado de “Omnibus Spending Bill” que englobou, além do orçamento federal americano para o ano de 2022, a nova regulamentação do visto EB5. Com essa nova regulamentação, o programa teve sua vigência estendida até o dia 30 de setembro de 2027
Após a transferência, o investidor deverá preencher o formulário I-526 e apresentar junto a USCIS para informar ao governo americano sua intenção de morar nos EUA. Essa etapa costuma demandar em torno de 24 a 30 meses. É possível aplicar em determinados projetos de EB5 direto e conseguir uma análise acelerada do pedido, se o projeto tiver sido classificado como prioritario para os Estados Unidos. Nesss caso o pedido pode ser aprovado em até 5 meses.
Durante a avaliação do formulário I-526, o que o mercado costuma estabelecer é que os recursos fiquem retidos em uma conta garantia até que a Agência Americana de Imigração - USCIS receba o pedido de solicitação do visto de residência permanente para o investidor e família.
Uma vez aprovado o pedido feito através do formulário I-526, a USCIS informará ao Centro Nacional de Visto (NVC) nos Estados Unidos acerca da aprovação do pedido. O investidor terá então que preencher o segundo formulário, DS-260, caso esteja residindo no seu país de origem, ou o formulário de adequação de situação I-485, se estiver residindo nos EUA por algum outro motivo.
Após aprovação pelo NVC e pagamento das taxas devidas, o processo será encaminhado ao consulado americano no país de origem do investidor para que seja realizada uma entrevista final com o investidor. Esse procedimento leva em média de 1 a 2 meses, podendo existir variações. No Brasil, o único Consulado Americano autorizado a realizar esse procedimento é o do Rio de Janeiro.
Uma vez aprovado pelo consulado, os vistos de Residente Permanente Condicional (CR) são emitidos para o período de dois anos e serão entregues ao investidor, cônjuge e filhos solteiros menores de 21 anos de idade, para que no prazo máximo de 180 dias se transfiram para os EUA. Caso o investidor esteja morando nos EUA como não imigrante, é necessário preencher o formulário I-485, que irá ajustar seu status para imigrante enquadrado do programa EB5.
Durante os dois anos de Residente Permanente Condicional (CR), o investidor deverá residir nos Estados Unidos como um cidadão americano e providenciar alguns cuidados como: abrir uma conta bancária, matricular seus filhos em escolas ou universidades americanas, preencher e entregar a declaração anual de rendimentos.
O investidor não estará proibido de visitar seu país de origem nesse período. Porém, não poderá permanecer mais do que 6 meses fora dos EUA a cada período de tempo de 1 ano, sob pena de ser considerado não qualificado para obtenção do Cartão de Residente Permanente. Existe, no entanto, a possibilidade do investidor justificar ao consulado sua ausência por períodos maiores que seis meses em casos de emergências.
Após o 21° mês de residência nos Estados Unidos é necessário solicitar, através do respectivo advogado contratado para auxiliar no processo, a conversão do cartão de Residente Permanente Condicional para Residente Permanente Definitivo, por meio do formulário I-829, expondo à USCIS que os requisitos exigidos pelo programa foram realizados. Com aprovação desse último formulário, o investidor e família estarão devidamente regularizados junto as leis imigratórias americanas.
Com mais de 25 anos de experiência no mercado, somos pioneiros no processo de emissão do visto EB5 e oferecemos uma assessoria especializada e qualificada para que você e sua família possam migrar legalmente para os Estados Unidos.
Elaboramos em parceria com a AMCHAM – American Chamber of Commerce (Câmara Americana de Comércio no Brasil) 03 edições do guia “Como obter o visto de residência permanente – Green Card através do programa de investimento EB5 nos Estados Unidos”.
Também fomos o escritório escolhido pela UGlobal e pela EB5 Investors Magazine como um dos 100 melhores escritórios de imigração do mundo.
O titular do escritório Advocacia Internacional George Cunha - advogado George Cunha, é professor do curso de pós-graduação de Direito Internacional Privado na Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais-PUC-MG, e uma das disciplinas ministradas no curso diz respeito a vistos de investidores em diversos países, em especial, o visto EB5 nos Estados Unidos.
O trabalho do escritório vai desde os esclarecimentos inciais ao investidor acerca do funcionamento e tramitação do visto EB5, indo até a data da devolução dos recursos. O investidor terá uma assessoria completa de um escritório de advocacia especializado em Direito Internacional Privado com vasta experiência na aplicação do visto EB5, SEM QUALQUER CUSTO ADICIONAL.