Visto EB5. Origem lícita dos recursos investidos

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Visto EB5. Origem lícita dos recursos investidos

Visto EB5 Origem lícita dos recursos investidos

Visto EB5 Origem lícita dos recursos investidos

O processo de aplicação do visto de investidor americano EB5 é um procedimento complexo que merece atenção de profissionais especializados para que o investidor tenha uma jornada exitosa não só na aprovação do Green Card para ele e toda família, mas principalmente para que receba de volta os recursos aportados no projeto escolhido, que em média leva 5 anos.

Um dos principais documentos existentes no pacote de informações necessárias para início da aplicação do visto EB5 junto a Agência Americana de Imigração – USCIS, é a comprovação da origem lícita dos recursos do investidor estrangeiro.

Esse pacote de informações é que irá qualificar e habilitar o aplicante a receber juntamente com sua família o “Green Card”, para que possam migrar legalmente para os Estados Unidos.

O “Source of Funds” como é chamado,  é anexado ao primeiro formulário da aplicação do visto EB5 – Form I-526E, e tem um grande peso no processo de análise do agente da imigração para fins de aprovação do pedido.

Se o primeiro formulário I-526E for aprovado pela USCIS, o estrangeiro e a família já estão dentro dos Estados Unidos.

A fase seguinte após essa aprovação é o envio do processo ao National Visa Center-NVC, segundo órgão da imigração americana, que irá fazer a checagem dos documentos e certidões do investidor e família.

Se a documentação estiver toda completa, o processo é enviado ao Consulado Americano do Rio de Janeiro para que o investidor brasileiro seja entrevistado pelo agente consular.

Geralmente esse agendamento leva de 45 a 90 dias.

É uma entrevista informal onde o agente consular irá fazer algumas perguntas ao estrangeiro e cônjuge para confirmar a intenção de morar definitivamente com a família nos Estados Unidos – é o que chamamos de “face to face”.

Depois de aprovado o investidor receberá em sua residência um pacote de documentos que deverá ser entregue aos agentes da imigração ao chegarem nos Estados Unidos.

Após a entrevista no consulado americano, o investidor e família terão o prazo de 6 meses para deixar o Brasil e morar definitivamente nos Estados Unidos.

Isso não implica que o investidor e família não possam retornar o Brasil após estiverem nos Estados Unidos.

Durante o período de 01 ano o investidor tem que permanecer no mínimo 06 meses contínuos ou alternados no território americano.

Até pode permanecer mais do que 6 meses fora, só que, essa ausência poderá interferir no pedido de cidadania americana que o estrangeiro pode requerer após completado o período de 5 anos de residência.

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Preponderância das evidências para provação do Source of Funds na aplicação do visto EB5

A USCIS definiu no Volume 6(Immigrants), Parte G (Investors)  do seu Manual de Políticas, especificamente no capítulo 2( Requerimentos para elegibilidade), os requisitos que os investidores do visto EB5 devem apresentar para comprovação do Source of Funds.

A Seção A(4) trata exatamente sobre a origem lícita dos recursos, onde estabelece que o imigrante investidor deve demonstrar através de uma preponderância de evidências que o capital investido, ou em processo de investimento, foi obtido através de meios lícitos.

Para comprovar que o capital foi adquirido através de meios lícitos, o imigrante investidor deve demonstrar através de evidências as fontes diretas e indiretas do capital investido.

A Agência Americana de Imigração não relaciona uma lista específica de documentos que os investidores do visto EB5 podem usar como prova da origem dos fundos, em função da grande variedade de formas que os investidores podem comprovar a origem lícita dos seus recursos.

Entretanto, estabelece que o investidor deve provar que os fundos foram obtidos de forma lícita através de evidências preponderantes que comprovem a licitude dos recursos.

Preponderância das evidências, segundo o entendimento da referida agência americana, é quando a parte que tem o encargo do ônus da prova, consegue convencer a outra parte(no caso a USCIS) que mais de 50% dos argumentos e provas apresentadas são verdadeiras.

Desta forma, se o investidor do visto EB5 conseguir provar com 51 % de certeza que os fundos oferecidos na aplicação são de origem lícitas, ele conseguiu preencher os requisitos básicos da USCIS para aprovação da sua aplicação.

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Formas de comprovação da origem lícita dos recursos aportados no visto EB5

Presentes em dinheiro, empréstimos de amigos e familiares, empréstimos bancários, divisão de lucros, dividendos, pró-labore, herança, venda de imóveis, entre outros são fontes aceitas pelos agentes da imigração americana para comprovação da origem dos recursos para aplicação do visto EB5.

Entretanto, é exigido que o doador ou emprestador (se for pessoa física) comprove que os recursos que estão sendo doados/emprestados foram obtidos de forma lícita.

A Declaração do imposto de Renda dos últimos 07 anos que demonstre uma evolução gradual e coerente do patrimônio do doador é um bom começo de prova.

Temos ainda que a divisão de lucros, dividendos, pró-labore, herança e venda de imóveis também são fontes aceitas para fins de aplicação desse visto de investidor.

Na preparação do “Source of Funds” o profissional encarregado deve fazer um histórico detalhado da origem dos recursos, demonstrando o “tracing” e todo caminho que os recursos percorreram até a conta que foi aberta exclusivamente para recebimento do valor do investimento.

É um trabalho criterioso que deve ser prudentemente apurado e levantado por um profissonal capacitado juntamente com o investidor e o contador do aplicante.

Nosso escritório oferece esse serviço de preparação do Source of Funds sem senhum custo adicional ao cliente.   
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Recursos obtidos através de empréstimos em instituição financeira para aplicação do visto EB5

Em uma decisão proferida pela Corte Distrital de Columbia no caso Zhang v. USCIS, a referida corte de justiça decidiu que a Agência Americana de Imigração não poderia negar aplicações de investidores do visto EB5 somente com base no fato de que os recursos apresentados pelo investidor, ou parte dele, sejam originados de empréstimos bancários processados sem garantias reais do patrimônio do investidor.

A Corte determinou inclusive que os casos anteriores que tivessem sido negados por conta desse motivo deveriam ser reabertos para que fossem reavaliados sem essa exigência.

Não obstante a Agência Americana de imigração ter apresentado recurso para corte superior de apelação do D.C. Circuit, a decisão foi mantida e essa exigência foi definitivamente excluída do critério de análise para aprovação do Source of Funds dos aplicantes do visto EB5.

Muitos aplicantes do visto EB5 possuem patrimônio imobilizado, mas não conseguem aplicar por conta da falta de liquidez imediata de seus ativos.  

A alternativa encontrada por esses investidores é a realização de uma operação financeira com instituições financeiras para levantamento de parte ou do todo da aplicação.

Mesmo em operações bancárias que não tenham garantias, a USCIS está aceitando esses recursos como forma de comprovação do Source of Funds dos aplicantes.

Visto EB5 Advocacia Internacional George Cunha

Somos especializados em Direito Internacional Privado e desde 2013 assessoramos brasileiros a migrarem com suas famílias para os Estados Unidos através do visto EB5.

Oferecemos o suporte em todo processamento do pedido até a data da devolução dos recursos, sem nenhum custo adicional ao aplicante.

Oferecemos ainda sem nenhum custo, a elaboração e preparação do Source of Funds, que é a comprovação da origem lícita dos recursos do investidor aplicante, peça de fundamental importância para o sucesso do pedido junto a USCIS.

Lançamos em parceria com a Câmara Americana de Comércio-AMCHAM no Brasil, 03 edições do Guia “Como obter o visto de residência permanente-Green Card através do programa de investimento EB5 nos Estados Unidos”

O advogado titular do escritório – George Cunha, possui mais de 25 anos de prática jurídica.

Foi professor do curso de pós-graduação em Direito Internacional Privado junto a Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais-PUC-MG em 2023 e 2024, e uma das disciplinas ministradas é exatamente processos migratórios para outros países, em especial o visto de investidor americano EB5.

Entre em contato e tenha uma assessoria personalizada e sem nenhum custo adicional no processamento do seu pedido de aplicação do Green Card através do programa do visto EB5.

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