Existem atualmente duas correntes diferentes que já se posicionaram acerca da possibilidade ou não da contratação de seguros para cobertura dos riscos envolvidos no processo do visto EB5 do governo americano. A primeira defende que a contratação de seguro para cobertura de riscos é perfeitamente possível, e que não existe na legislação imigratória americana nada que proíba ou que vede essa prática. Por outro lado, temos uma segunda corrente que entende não ser possível essa contratação, ainda que seja feito através de uma relação com terceiro, haja visto que é da essência do programa os riscos envolvidos nos projetos vinculados e oferecidos aos investidores estrangeiros, e que a contratação de um seguro violaria essa premissa. Essa prática ainda não se tornou comum dentro do mercado americano mas os developers de projetos mais estruturados estão despertando e iniciando aos poucos uma política de implementação de programas de “ Risk Management” e de “Mitigation Platform” , para fins de oferecer aos investidores estrangeiros uma segurança adicional aos projetos lançados no mercado. Associado a essa iniciativa, estão surgindo ainda nesse mesmo mercado seguros específicos para coberturas envolvendo o indeferimento dos formulários I-526 e I-829( primeiro e último formulário utilizado no programa).
O maior risco que pode acontecer ao investidor do visto EB5 é a perda total do capital. Essa perda pode ser mitigada na medida que já existem soluções de seguradoras que oferecem coberturas para esse tipo de investimento. Os developers que buscam recursos para seus projetos através do programa Eb5, devem ficar atentos para implantarem programas de “Risk Management” e de “Mitigation Platform” em seus empreendimentos para fins de, se não eliminar, pelo menos reduzir os riscos envolvidos em projetos dessa natureza. Já é possível encontrar no mercado projetos com cobertura de riscos de perda do capital por fraude, roubo ou má administração do fundo através do FIDELITY BOUND. É um seguro que vai conferir uma maior seriedade ao projeto e uma maior segurança para o investidor.
Quanto aos riscos relacionados ao indeferimento do formulário I-526, já existe no mercado a indicação da contratação do “Insurance Policy” como forma de mitigar ou mesmo reduzir esse risco. Esse seguro é capaz de garantir um alto nível de proteção contra o indeferimento do formulário I-526. Quanto a essa estratégia defendida por alguns advogados para implantação desse seguro específico do formulário I-526, entendemos ser desnecessária, uma vez que a grande maioria dos projetos hoje existentes no mercado já preveem em seus contratos que o investidor receberá de volta o dinheiro aportado, nos casos de indeferimento desse primeiro formulário. Seria sobre a nossa ótica um custo desnecessário. Além dessas alternativas, temos certo que o mais recomendado para qualquer projeto vinculado ao Programa Eb-5 é a realização de “Due Diligence” em todos os documentos, para fins de avaliar os riscos envolvidos no empreendimento Due Diligenciado, até porque esse procedimento é pre-requisito para que qualquer companhia seguradora que esteja trabalhando com esse tipo de seguro aceite essa contratação.
Existe ainda o risco de indeferimento do último formulário I-829 dentro do processo do visto EB5, que é aquele onde o investidor pede a conversão do seu permanente residente card provisório para definitivo após o período de 02 anos de experiência. O indeferimento por parte da USCIS desse formulário está sendo um fato de extrema relevância e preocupação dentro do programa para os investidores, uma vez que podemos constatar através do último gráfico publicado pela Agência Americana de Imigração uma curva ascendente e crescente dessa prática.
Conforme pode ser claramente constatado no referido gráfico, existe um número crescente desde o ano de 2014 até o primeiro trimestre de 2017(é considerado a partir de outubro de 2016), de pendências que vem sendo apontadas pelos oficiais da USCIS. O indeferimento desse formulário pode ter diversas causas, dentre elas, a não comprovação da criação dos 10 empregos exigidos pelo programa, ou ainda, a sua criação mas de uma forma diferente daquela estabelecida no projeto apresentado a USCIS. Tem ainda os casos de fraudes e desvios de finalidade praticados por developers de projetos, entre tantos outros. O resultado ao final é o indeferimento desse formulário. Um verdadeiro baque e uma frustração sem precedentes para o investidor que após ter fixado sua base familiar nos Estados Unidos durante os 02 primeiros anos de experiência dentro do programa, se depara com a notícia do indeferimento do formulário I-829 onde pode ser obrigado a deixar o país. Para esse risco existe uma cobertura específica que irá reembolsar o investidor o valor do investimento aportado. Observe-se que todas essas contratações de seguradoras são tidas como terceiros não fazendo parte direta entre o investidor e a USCIS. Um investimento prudente e seguro é aquele em que o projeto esteja desenhado sobre bases seguras que contemple um planejamento de como administrar dos riscos do empreendimento, promovendo muitas vezes a contratação de seguros necessários para proteção do investidor. Como acima reportado, existem opiniões a favor e outras contra acerca da contratação de seguro para garantir ao investidor o direito de ser ressarcido nos casos de fraude, roubo, má administração ou indeferimento dos formulários do programa. Os que entendem não ser possível essa contratação, alegam que o programa exige que o valor aportado pelo investidor em uma nova empresa comercial seja obrigatoriamente de risco, ou seja, não pode existir garantias de que o projeto investido efetivamente vá devolver o valor aportado. Já os que defendem pela possibilidade da contratação do seguro alegam que não existe nada na legislação que impeça essa contratação, além de ser uma relação com terceiros. Acreditamos que nos próximos anos essa prática vá tomar corpo e em breve grandes seguradoras tentarão encampar mais esse mercado milionário representado pela cobertura dos riscos envolvidas no programa do visto EB5 do governo americano. A contratação dessas coberturas no transcurso do processo já é realidade dentro do mercado americano e dentro do trabalho oferecido pelo nosso escritório contemplamos opções para o investidor realizar ou não essas coberturas.
Essa nova tendência dentro do mercado americano envolvendo o programa/visto EB5 está mexendo com as estruturas de muitos empreendedores acostumados a lançar mão do dinheiro oriundo desse programa para construção dos seus projetos, sem no entanto cuidar de mitigar ou mesmo implementar práticas que visem a redução de riscos por parte dos investidores. A ideia principal com a implantação dessas práticas nos projetos vinculados ao programa/visto EB5 é tornar cada vez mais seguro e transparente as regras que regulam o investimento por parte dos investidores. São práticas que tentam melhorar e elevar o grau de transparência e seriedade do investimento e que consistem basicamente nas seguintes estratégias. Senão vejamos: 1 – ações que visam excluir os conflitos de interesses existentes entre os Centros Regionais e os developers de projetos; 2 – praticas para implementação de políticas de administração autônoma e imparcial dos recursos dos investidores e de controle na sua liberação para os developers; 3 – práticas de fomento de informações do andamento dos projetos e seu desenvolvimento; 4 – práticas de contratação de seguro para o empreendimento, notadamente quando nos reportamos ao Fidelity Bond que cobre riscos de perda do capital por fraude, roubo ou má administração do fundo; 5 – práticas de adoção de programas de Compliance; Esses são exemplos de ações que vem tomando corpo e que certamente em um futuro próximo developers de projetos irão adotá-las para tornar seu investimento mais atrativo e seguro para os investidores estrangeiros que decidem migrar para os Estados Unidos através do programa/visto EB5. Visite ainda nossa pagina em www.programaeb5.com.br/saiba-como-empresas-brasileiras-podem-levantar-recursos-financeiros-atraves-do-programa-eb5-do-governo-americano/ e saiba como empresas brasileiras estão, por intermédio de suas subsidiárias americanas, levantando recursos financeiros a um custo extremamente barato através do programa EB5. Um ótima oportunidade para empresas brasileiras desenvolverem novos projetos nos Estados Unidos através de suas subsidiárias americanas para expansão de negócios e conquista de novos mercados. Somos especializados em Direito Internacional Privado e desde 2013 assessoramos brasileiros a migrarem com suas famílias para os Estados Unidos através do visto EB5.
Oferecemos o suporte em todo processamento do pedido até o 5° ano – data da devolução dos recursos, sem nenhum custo adicional ao aplicante. Oferecemos ainda sem nenhum custo a elaboração do “Source of Funds” que é a comprovação da origem lícita dos recursos do investidor aplicante, peça de fundamental importância para o sucesso do pedido junto a USCIS.
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