Antes de aplicar para qualquer tipo de visto nos EUA, principalmente para o visto EB5, faça uma pesquisa acerca do seu histórico e da sua família junto aos órgãos de fiscalização imigratórios nos Estados Unidos(Custom and Border Protection-CBP e United States Citizenship and Immigration Services-USCIS) para checar eventuais inconsistências ou mesmo violações muitas vezes inadvertidamente cometidas ou mesmo esquecidas por estrangeiros que viajam constantemente ao referido país.
Uma das mais comuns que estamos constatando cada vez mais é o enquadramento de estrangeiros como residentes fiscais.
Esse enquadramento é muito comum com brasileiros que viajam constantemente aos os EUA a trabalho ou lazer.
Para aqueles que não sabem, a legislação americana estabelece que se o estrangeiro passou mais de 182 dias durante os três últimos anos no território americano, ele pode ser considerado residente fiscal. É o que chamamos de teste de presença substancial.
Soma-se o número de dias que o estrangeiro passou no ano corrente, a 1/3 do número de dias que permaneceu no primeiro ano anterior, e finalmente, a 1/6 do número de dias que permaneceu no segundo ano anterior.
Essa conta tem que ser inferior a 183 dias.
Se der acima de 182 dias você poderá ser considerado um estrangeiro com domicílio fiscal nos Estados Unidos mesmo não sendo um residente legal.
A primeira delas é que o estrangeiro tem obrigatoriamente que preencher a declaração anual de rendimentos, o IRS-Internal Revenue Service, onde seus rendimentos devem ser declarados.
A governo americano através dos órgãos responsáveis podem apurar essa violação e formalizar uma autuação contra o estrangeiro.
Essa autuação certamente aparecerá nos registros junto aos órgãos imigratórios(USCIS e CBP), o que sem dúvidas poderá afetar em uma renovação ou mesmo aplicação para o visto de investidor EUA, ou mesmo para qualquer outro tipo de visto americano.
Desde 2013 o escritório Advocacia Internacional George Cunha oferece uma assessoria gratuita aos interessados no visto investidor EUA, especialmente na busca junto aos órgãos imigratórios americanos(CBP e USCIS) de eventuais inconsistências ou mesmo violações a legislação americana que possam implicar em um problema futuro para o aplicante.
Aliás, recomendamos essa consulta ao banco de dados junto aos órgãos imigratórios acima reportados não só para os aplicantes do visto de investidor EUA – visto EB5, mas para todos os brasileiros que costumam passar períodos relativamente longos dentro do território americano.
Entre em contato para uma checagem gratuita do seu status perante os órgãos imigratórios do governo americano e saiba se está totalmente regular ou se consta alguma inconsistência em seus arquivos.
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