Visto EB5. Mudança no prazo de devolução do investimento


Visto EB5 Mudança no prazo de devolução do investimento

A nova legislação que regula o programa do visto EB5 (EB5 Reform and Integrity Act of 2022) aprovada pelo Congresso Americano e sancionada pelo Presidente Biden em março de 2022, trouxe diversas alterações benéficas para os estrangeiros interessados em migrar para os Estados Unidos com suas famílias.

Além da mudança do valor do investimento de USD 900,000 para USD 800,000, ocorreram as seguintes e principais alterações no programa, senão vejamos:

1 – Mudança no prazo de devolução do investimento;

2 –  Transparência no uso dos recursos recebidos pelos desenvolvedores de projetos através da implantação e criação de Fundos Gestores;

3 –  Criação de um novo modelo de aplicação do visto EB5;

Iremos a seguir esclarecer aos leitores o significado dessas mudanças e ressaltar as vantagens para os investidores estrangeiros dessas alterações.

Visto EB5 Mudança no prazo de devolução do investimento

Visto EB5. Mudança do prazo de devolução do investimento

Com aprovação da nova lei que regula o visto americano EB5, os investidores estrangeiros terão a seu favor um novo prazo para receber de volta os recursos investidos em projetos vinculados a esse visto de investidor.

Investidores que iniciaram suas aplicações para obtenção do “Green Card” através do visto EB5(Form I-526) antes da promulgação da nova lei que regula o programa(16.03.2022) devem manter o capital investido no projeto escolhido pelo menos até o final do período de 2 anos que estiverem de posse do “Permanent Resident Card” condicional.

Em síntese, nas aplicações anteriores a nova lei, o investidor só terá acesso a devolução dos recursos investidos no programa após o período de 02 anos de residência condicional.

Ao iniciar uma aplicação do visto EB5, o primeiro passo do investidor é realizar o depósito do valor do investimento em uma “Escrow Accout” ,que ficará retido até que a Agência Americana de Imigração – USCIS receba o formulário I-526 em nome do aplicante.

Depois de recebido, essa agência emite um comunicado a instituição financeira e ao desenvolvedor do projeto informando que receberam o pedido do visto do aplicante e que irão iniciar a análise do processo.

Nesse momento os recursos são liberados da “Escrow Accout” para que o desenvolvedor do projeto comece a partir de então usar os recursos na condução das obras do empreendimento.

Essa aplicação no projeto escolhido é o que habilita o estrangeiro junto a Agência Americana de Imigração-USCIS a postular o Green Card através do programa do visto EB5.

Depois de aplicado o formulário inicial do visto, a média de tempo para USCIS analisar e aprovar o pedido é de 30 a 42 meses, dependendo do projeto escolhido.

Se computarmos em média 30 a 35 meses de espera para aprovação do pedido mais os 24 meses de permanência nos Estados Unidos através do “Permanent Resident Card” condicional, temos uma média de 60 meses que o investidor estrangeiro ficará atrelado ao projeto com seus recursos retidos.

Acontece que, com a nova legislação do visto EB5, o prazo de dois anos que era contado a partir do término dos 24 meses do “Permanent Resident Card” condicional, passou a ser o da data efetiva do investimento.

Em síntese, a partir da nova legislação aprovada pelo Congresso Americano, os projetos vinculados ao visto EB5 podem devolver aos investidores estrangeiros os recursos aportados a partir do segundo ano.

Com essa alteração, os investidores conseguiram abreviar esse prazo em pelo menos 03 anos, se comparado a sistemática anterior.

A grande maioria dos projetos existentes no mercado americano mantiveram mesmo depois das mudanças da nova lei, o prazo de 5 anos para devolução dos recursos aos investidores.

O argumento é de que os projetos devem ter um período de maturação para gerar recursos suficientes para pagamento dos investidores.

Alegam ainda que somente o período de construção do empreendimento já contempla um prazo médio de 2 anos, e que os 3 anos remanescentes seriam para exploração da atividade fim do projeto.

Não obstante a grande maioria dos projetos contemplarem o prazo de 5 anos para devolução dos recursos, já existe no mercado americano projetos que estão oferecendo o pagamento aos investidores de seus investimentos a partir do 2° ano. Nosso escritório já está inclusive disponibilizando aos investidores brasileiros alguns projetos onde o prazo de devolução dos recursos aportados se dá a partir do segundo ano.

Visto EB5 Mudança no prazo de devolução do investimento

Visto EB5. Alteração nos prazos de aplicação

Outra alteração relevante na nova legislação que regula o visto de investidor EB5, é o prazo de tramitação do processo de aplicação.

Antes da nova lei, os projetos que eram disponibilizados dentro do mercado americano contemplavam dois modelos de prazos de processamento junto a Agência Americana de Imigração-USCIS.

O primeiro modelo é o processamento padrão da aplicação do investidor estrangeiro do visto EB5 onde a USCIS demora de 30 a 42 meses para aprovação do pedido do visto.

Já o segundo modelo é o que o mercado denomina de “expedited application”, ou seja, aplicação acelerada onde a média de tempo para aprovação do visto é de 6 a 12 meses por parte da USCIS.

Com a nova legislação do visto EB5, foi criando um terceiro modelo de aplicação que é o “Priority Application” que leva de 12 a 16 meses para sua aprovação.

Esse terceiro modelo contempla projetos que estejam sendo construídos em áreas rurais e 20% dos vistos destinados pela imigração americana para o  EB5 anualmente(10.000 vistos), são destinados para processos classificados como “Priority Application”

Visto EB5 Mudança no prazo de devolução do investimento

Visto EB5. Transparência na administração dos investimentos.

Depois de inúmeros casos de fraudes dentro da indústria do visto EB5, a nova legislação aprovada em março de 2022 trouxe uma mudança significativa no que s refere a forma com que os desenvolvedores de projetos recebiam e administravam os recursos oriundos dos investidores estrangeiros interessados no visto EB5.

A nova legislação trouxe mais transparência na administração desses recursos, uma vez que exige que os desenvolvedores de projetos constituam Fundos Administradores para gerir e controlar a aplicação e uso dos recursos advindos dos aportes do programa do visto EB5.

O papel dessas empresas gestoras dos fundos do EB5 é de monitorar e verificar a transferência dos recursos, elaboração de extratos financeiros, contabilidade e alocação das receitas e despesas do projeto, criação de relatórios para os investidores, cumprir as normas legais e de Compliance e realização de auditorias nas contas do projeto.

Essas alterações no que pertine a criação de uma nova empresa para gerenciar separadamente os recursos dos investidores estrangeiros do visto EB5 é sem dúvidas uma excelente notícia, na medida que oferece um “plus” de segurança e uma espécie de afetação sobre as verbas aportadas pelos investidores do visto EB5.

Na verdade, vários desenvolvedores de projetos já usavam essas estruturas externas para elaboração de auditorias e controle das verbas oriundas de investidores do visto EB5.

A grande maioria dos projetos que foram oferecidos aos nossos clientes desde o ano de 2013 já contemplavam auditorias externas e controles de empresas independentes para fiscalizar a sistemática de aplicação dos recursos oriundos dos investidores estrangeiros.

Visto EB5. Advocacia Internacional George Cunha

Somos especializados em Direito Internacional Privado e desde 2013 assessoramos brasileiros a migrarem com suas famílias para os Estados Unidos através do visto EB5.

Oferecemos o suporte em todo processamento do pedido até a data da devolução dos recursos, sem nenhum custo adicional ao aplicante. Oferecemos ainda sem nenhum custo a elaboração do “Source of Funds” que é a comprovação da origem lícita dos recursos do investidor aplicante, peça de fundamental importância para o sucesso do pedido junto a USCIS.

Lançamos em parceria com a Câmara Americana de Comércio-AMCHAM no Brasil, 03 edições do Guia “Como obter o visto de residência permanente-Green Card através do programa de investimento EB5 nos Estados Unidos”

Entre em contato e tenha uma assessoria personalizada e sem nenhum custo adicional no processamento do seu pedido de aplicação do Green Card através do programa do visto EB5.

Telefones de contato: 11 27876385 / 11 993033675 / 1140811979

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