Estamos falando de centenas de Centros Regionais e de Desenvolvedores de projetos que vinham captando recursos do programa do visto EB5 para financiar parte dos custos dos seus empreendimentos, e que após as alterações de novembro de 2019 foram sumariamente excluídos do programa.
Uma das principais e talvez a mais danosa alteração foi a mudança na sistemática de enquadramento de determinada área como Targeted Employment Area-TEA, ou seja, área menos privilegiada dentro do território americano onde o nível de desemprego é 150% acima da média nacional.
Uma das exigências do programa EB5 para concessão do famoso Green Card para estrangeiros e suas famílias é que o estrangeiro invista a quantia de U$ 900,000 em um novo projeto que esteja sendo construído em uma Targeted Emplyoment Area-TEA.
Se o projeto não estiver enquadrado em uma TEA, o investidor estrangeiro terá que investir a quantia de U$ 1,800,000 que é o padrão de investimento para qualquer estrangeiro que deseje migrar para os Estados Unidos na condição de investidor.
O programa EB5 reduziu esse valor para U$ 900,000 desde que os recursos sejam aplicados em um projeto situado em uma TEA.
Antes dessas alterações, para qualificar uma área como TEA, o Centro Regional ou Developer do projeto tinha que demonstrar que aquela área onde seria construído o empreendimento estava apresentando um nível de desemprego 150% acima da média nacional.
A fórmula anteriormente usada para atingir esse índice de 150% exigido pelo programa era agregar diversas áreas próximas, contíguas ou não aquela onde seria construído o empreendimento para chegar no percentual desejado.
Segundo os agentes da USCIS, a sistemática usada anteriormente favorecia grandes centros urbanos, uma vez que, ao agregar diversas áreas adjacentes e não adjacentes a área onde estava sendo construído o projeto, esses desenvolvedores conseguiam atingir o percentual de desemprego de 150% exigido por lei e acabavam enquadrando seus projetos como TEA.
Segundo o entendimento dos referidos agentes, esse resultado desvirtuava os verdadeiros propósitos do programa que é fomentar a economia de áreas menos privilegiadas dentro do território americano.
Acontece que, com as alterações trazidas em novembro de 2019, essa fórmula foi sensivelmente alterada, uma vez que não se pode mais usar áreas próximas para cálculo do índice de desemprego, mas tão somente áreas adjacentes onde esteja sendo construído o empreendimento.
O mais preocupante foi o fato de que essas alterações foram implementadas não só para novos projetos, mas para todos aqueles que estavam em fase de construção.
Os stakeholders desse mercado bilionário nos Estados Unidos ainda não conseguiram até hoje avaliar o impacto negativo dessas medidas, uma vez que grandes empreendimentos que tinham projetado o financiamento de parte da construção dos seus projetos – em média 30% a 40%, foram sumariamente excluídos do programa.
Uma verdadeira violação no nosso entender de direitos e garantias dos desenvolvedores de projetos e de Centros Regionais que tinham enquadrado seus projetos como TEA antes das alterações.
A grande maioria dos projetos que estão sendo construídos em grandes centros como Nova Iorque, Miami, Los Angeles e Washington foram os mais afetados, uma vez que não conseguiram cumprir as novas exigências da USCIS para reenquadramento de seus empreendimentos como TEA.
Inúmeros projetos que estavam em fase de execução perderam essa condição de Targeted Employment Area-TEA em função das novas regras do programa e não puderam mais operacionalizar cotas do visto EB5 para patrocinarem parte de seus projetos.
Uma das grandes preocupações do nosso escritório atualmente está em saber quais projetos efetivamente se reenquadraram as novas regras do programa EB5, principalmente aqueles situados em grandes centros urbanos.
Nossa preocupação se justifica na medida que grande parte dos projetos que estão sendo construídos em grandes centros urbanos não conseguiram reenquadrar seus empreendimentos como TEA, e desta forma estão sumariamente excluídos do programa.
O grande problema é que já constatamos alguns desenvolvedores de projetos que, mesmo tendo seus projetos excluídos da condição de TEA’s, continuam operando a venda de cotas do EB5 para investidores estrangeiros. Um enorme risco que os investidores estrangeiros estão sendo submetidos, na medida que esses projetos que não conseguiram se reenquadrar como TEA, trarão consequências desastrosas para os aplicantes estrangeiros por não cumprirem as novas regras do programa.
O mercado americano permanece confuso no que se refere ao enquadramento de projetos vinculados ao EB5 em áreas como TEA, e é exatamente esse momento que desenvolvedores de projetos inescrupulosos estão se aproveitando para negociarem cotas do EB5 de seus empreendimentos.
Nosso escritório tem assessorado desde 2013 brasileiros interessados em migrar legalmente para os Estados Unidos através do visto EB5 encontrando e sugerindo projetos seguros e confiáveis dentro do mercado americano.
Uma das principais medidas que adotamos para certificar e confirmar se determinado projeto está em conformidade com as novas regras do programa EB5 e que o projeto está inserido em uma Targeted Employment Area-TEA, é analisar os dados do Bureau of Labor Statistics Annual Average Unemployment data e do American Community Survey Census Tract data.
Esses são os dois órgãos usados pela Department of Homeland Security-DHS para qualificar determinada área como TEA.
O critério usado atualmente é a combinação tão somente de áreas adjacentes diretas onde está inserida o projeto para contemplar o perfil do número de pessoas desempregadas na região que é de 150% acima da média nacional.
A taxa de desemprego usada pelas agências americanas acima reportadas durante o ano de 2019 foi de 3,66%.
Desta forma, para se qualificar determinada área como Targeted Employment Area-TEA esse índice tem que ser igual ou superior a 5,49% que corresponde aos 150% mencionados.
Além da consulta a esses órgãos para garantir se determinado projeto está enquadrado as novas regras do programa EB5, notadamente no que se refere a classificação como TEA, nosso escritório realiza DUE DILIGENCE em toda documentação pertinente ao empreendimento, em especial o Private Placement Memorandum-PPM, Business Plan-BP, Agreemets, Escrow Account, entre tantos outros que perfazem documentos de projetos dessa natureza.
Não é pelo fato de que os projetos vinculados ao programa EB5 estejam sendo construídos no território americano que não existam fraudes dentro dessa indústria.
Muito pelo contrário.
Já existem centenas de ações ajuizadas por investidores estrangeiros contra Centros Regionais e desenvolvedores de projetos que, ou desviaram os recursos obtidos através do programa EB5 para proveito próprio ou não conseguiram concretizar seus projetos lançados no mercado.
Vejam a seguir apenas alguns dos recentes casos surgidos dentro dessa indústria do EB5 junto as cortes americanas:
O programa EB5 é uma forma segura e rápida de obtenção do Green Card, desde que prudentemente assessorado e acompanhado durante todo processo, principalmente no que se refere a um dos principais pontos para o sucesso da aplicação e retorno do investimento, que é a escolha de um projeto seguro e em conformidade com as novas regras do programa.
Somos especializados em Direito Internacional Privado e desde 2013 assessoramos brasileiros a migrarem com suas famílias para os Estados Unidos através do visto EB5.
Oferecemos o suporte em todo processamento do pedido até o 5° ano – data da devolução dos recursos, sem nenhum custo adicional ao aplicante. Oferecemos ainda sem nenhum custo a elaboração do “Source of Funds” que é a comprovação da origem lícita dos recursos do investidor aplicante, peça de fundamental importância para o sucesso do pedido junto a USCIS.
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