Visto EB5 Alterações no prazo de processamento


visto eb5

A Agência Americana de Imigração-USCIS anunciou no último dia 29 de janeiro de 2020, importantes mudanças no visto EB5 alterações no prazo de processamento.

Essas alterações estão relacionadas ao tempo em que os investidores estrangeiros terão que aguardar para receberem suas autorizações para migrarem legalmente com suas famílias para os Estados Unidos.

O sistema atualmente usado pela USCIS para análise das petições I-526(primeiro formulário do visto EB5) é o first-in-first-out(FIFO), ou seja, as aplicações são analisadas e aprovadas com base na ordem de recebimento dos formulários iniciais.

Eles entenderam que processos de investidores estrangeiros nacionais de países que estejam na fila do “retrogression”, ou seja, investidores da China, Vietnã e Índia não mais devem interferir no prazo de análise das aplicações de investidores de países que não estejam enquadrados nessa fila de espera.

Retrogression ou Backlog são os nomes usados pela USCIS quando determinado país atinge um limite de 7% do total de número de vistos disponíveis por ano para o programa EB5.

A partir de 2020 esse número de vistos anuais subiu de 10.000 para 11.000, ou seja, qualquer país que atinja a cota de 770 aplicantes(7%) por ano, entrará na fila de espera(retrogression).

Para que se tenha ideia, os nacionais da China que estão nessa fila de espera há pelo menos 10 anos, estão levando de 14 a 16 anos para obtenção do Green Card através do visto EB5. 

Por outro lado, investidores de outros países estão aguardando em média entre 32.5 a 49.5 meses para terem seus vistos iniciais aprovados, conforme consulta ao site da USCIS que informa o período de espera de processamento do visto EB5:

Visto EB5-Alterações no prazo de processamento

Não obstante os dados acima transcritos, esse prazo pode sofrer algumas variações dependendo do projeto e do número de aplicantes já aprovados pela USCIS.

A USCIS decidiu que a partir do dia 31 de março de 2020, países que não estejam enquadrados nessa fila de espera(retrogression) terão prioridade na análise dos pedidos iniciais do visto EB5(Form I-526).

Essa medida  certamente reduzirá significativamente o prazo para aprovação desse formulário inicial que autoriza  estrangeiros  a migrarem legalmente com suas famílias para os Estados Unidos.

Nosso entendimento é de que a USCIS já deveria ter processado essa mudança há pelo menos 05 anos, uma vez que o número excessivo de investidores da China, Vietnã e Índia estava sobrecarregando o prazo de avaliação de todos os aplicantes do visto EB5.

Ora, se os aplicantes de países que estão na fila de espera tem que aguardar de 7 a 16 anos – dependendo do pais – para que suas solicitações sejam aprovadas, porque processar a análise desses pedidos agora se terão OBRIGATORIAMENTE que aguardar esse período de tempo para receberem seus Green Cards,  mesmo com suas aplicações aprovadas?

É bem mais coerente e sensato, postergar a análise dessas aplicações para quando estiverem próximos ao término do prazo estabelecido pelo sistema do “retrogression” e liberar o fluxo de análise para investidores de países que não estejam nessa fila de espera.

Essa mudança certamente trará não só o equilíbrio necessário no processamento dos pedidos iniciais do visto EB5, mas principalmente na redução do prazo de análise para países como Brasil e tantos outros que estão fora dessa lista de espera.

A expectativa é que, com a implementação dessa medida associada ainda a redução do número de aplicantes nos últimos 02 anos, o prazo para processamento do visto EB5 seja reduzido gradativamente para entre 12 a 18 meses.

Somos especializados em Direito Internacional Privado e desde 2013 assessoramos brasileiros a migrarem com suas famílias para os Estados Unidos através do visto EB5.

Oferecemos o suporte em todo processamento do pedido até o 5° ano – data da devolução dos recursos, sem nenhum custo adicional ao aplicante. Oferecemos ainda sem nenhum custo a elaboração do “Source of Funds” que é a comprovação da origem lícita dos recursos do investidor aplicante, peça de fundamental importância para o sucesso do pedido junto a USCIS.

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