Visto americano – Visto investidor EUA

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Visto americano – Visto investidor EUA

Visto americano – Visto investidor EUA. Quais os vistos disponíveis no direito imigratório americano?

O conteúdo do presente artigo foi objeto de uma evento (Webinar) realizado no final de novembro pela AMCHAM-American Chamber of Commerce  em parceria com a APEX-Agência de Promoção de Exportações e Investimentos, onde nosso escritório foi convidado para falar sobre os tipos de vistos de investidores para morar nos Estados Unidos existentes dentro da legislação imigratória americana.

Visto americano – Visto investidor EUA. Vistos para morar

A legislação imigratória americana (Immigration Act) é um conjunto de leis e regulamentos que estabelecem as condições, diretrizes e premissas para o ingresso e/ou permanência de estrangeiros no território americano. Entendemos que, dentre outras finalidades, existem 04 funções primordiais dessa legislação, quais sejam:

A primeira, para filtrar e controlar o ingresso de estrangeiros que decidem como imigrantes ou não ingressarem no território americano. O sistema utilizado pela USCIS-United States Citizenship and immigration Services (Agência americana de Imigração) para controlar o ingresso de estrangeiros no território americano é extremamente complexo e muito bem estruturado. É uma agência que detém um número ilimitado de dados e informações de todos aqueles que desejam de alguma forma ingressar no território americano. Para o visto B1/B2 que é um dos mais simples existentes e que é destinado para turismo e pequenos negócios, os agentes da imigração no consulado ou embaixada americana exigem um número incontáveis de documentos e informações do aplicante que devem ser previamente apresentadas quando do preenchimento do respectivo formulário. Além das informações declaradas, a própria USCIS possui um banco de dados com um número ilimitado de informações de todos aqueles que desejam de alguma forma ingressar nos Estados Unidos.

A segunda função da legislação imigratória americana é de prevenir e combater o terrorismo, controlando e fiscalizando determinados perfis de estrangeiros. É a bandeira de maior relevância dentro da estrutura imigratória. Estrangeiros com determinado tipo de perfil recebem sinais de alerta dentro do controle interno, onde são aberto bandeiras vermelhas para que sejam minuciosamente investigados e analisados pelos agentes da imigração. Dependendo do caso, as investigações extrapolam para outras agências americanas de controle e fiscalização.

A terceira função é de viabilizar o ingresso de mentes brilhantes que vivem em outros países do mundo. Essas cabeças pensantes são pinçadas em escolas, universidades e até mesmo no mercado de trabalho por olheiros existentes em quase todos os países do mundo, em que exercem a função primordial de investigar e informar o registro de alguma mente brilhante existente no país observado. Essas cabeças pensantes são imediatamente contatadas e fisgadas por empresas americanas com propostas irrecusáveis de emprego para morarem e trabalharem nos Estados Unidos. Geralmente são empresas de tecnologia situadas no vale do silício buscando mentes brilhantes e novos talentos para engrossarem seus quadros de funcionários. Os americanos partem da premissa de que:

“Mentes brilhantes criam novas ideias. Novas ideias geram novas tecnologias. Novas tecnologias geram novos negócios. Novos negócios geram novas empresas. Novas empresas geram novos empregos, crescimento econômico e  bem estar social”.

Não é a toa que o Estados Unidos é o país detentor das maiores tecnologias do mundo com um Produto Interno Bruto-PIB que gira em torno de U$ 18,6 Tri(2016), enquanto que o PIB da China é de U$ 11,00 Tri e do Brasil de U$ 1,8 tri. Para regularizar a situação imigratória dessas cabeças pensantes, o direito imigratório americano criou um visto específico para transferência desses imigrantes que é o visto H1B  destinado a estrangeiros que possuam alto grau de especialização na área de atuação.

Finalmente a quarta principal função da legislação imigratória americana é a de captar recursos de investidores estrangeiros para investirem na economia americana.

Em 1990 o governo americano criou o Programa EB5 que é um tipo de visto de investidor baseado na geração de novos empregos dentro da economia americana (Employment Based). O padrão para qualquer investidor estrangeiro que deseje morar de uma forma legal e permanente nos Estados Unidos é investir a quantia de U$ 1,000,000 em uma nova empresa comercial (New Commercial enterprise).

Com a criação do programa do visto EB5, esse valor foi reduzido para U$ 500,000, desde que investido em uma área considerada menos privilegiada dentro do território americano (Targeted Employment Area). O programa tem como condição para deferimento do pedido, que o empreendimento onde o investidor aportará os recursos(investimento direito ou indireto),  gere 10 novas vagas de trabalhos para americanos ou residentes legais por um período mínimo de 02 anos. Além da geração dos empregos o programa exige que o investidor comprove a origem lícita dos recursos aportados.

A USCIS disponibiliza por ano um total de 10.000 vistos para o programa EB5. Somente com base nesse programa, o governo americano vem recebendo anualmente com o ingresso de capital em sua economia o equivalente a U$ 5,0 Bi. É uma excelente fonte de recursos onde os developers de projetos que estão executando seus empreendimentos dentro do território americano estão utilizando de uma forma bastante agressiva esses recursos. Identificamos inclusive através de estudos realizados na legislação imigratória americana a possibilidade de empresas brasileiras usarem através de suas subsidiárias americanas os recursos do programa EB5 para expansão de mercados e criação de novos negócios.

São essas as quatro funções principais desempenhadas pela legislação imigratória americana que mereceram nosso comentário. De certo que existem outras finalidades, só que, não serão, pelo mesmo por ora, comentados no presente artigo. Diferentes modalidades de vistos existentes no direito imigratório americano Dentro o direito imigratório americano temos que diferenciar duas categorias principais de vistos, quais sejam, vistos para imigrantes e vistos para não imigrantes.

  • Vistos para não Imigrantes

Os vistos para não imigrantes são aqueles dirigidos para estrangeiros que não tem a intenção de morar de uma forma legal e permanente nos Estados Unidos. São aqueles vistos onde o estrangeiro ingressa nos Estados Unidos com um limite de tempo previamente estabelecido para seu retorno. São exemplos de vistos para não imigrantes o visto F1 e J1- visto para estudantes e intercâmbio; B1/B2  – Visto de turismo e pequenos negócios;  H1B – estrangeiros que possuam alto grau de especialização na área de atuação; L1 – visto para executivos e gerentes para trabalharem em uma subsidiária americana, entre outros. Somente para não imigrantes, existem mais de 85 tipos diferentes de vistos.

  • Vistos para imigrantes

A segunda categoria de visto é aquela destinada para imigrantes, ou seja, aquela onde o estrangeiro ingressa no território americano com objetivo de morar de uma forma legal e permanente. Dentre os vistos de imigrantes mais conhecidos temos os vistos da série EB que está dividido em EB1, EB2, EB3, EB4 e EB5, aqueles da espécie Immediate Relative, que são o cônjuge, filhos solteiros abaixo de 21 anos e pais de cidadão americano, e finalmente, o Family Preference, que está dividido em F1, F2, F3 e F4. Dentro dessa modalidade de vistos para imigrantes, a legislação prevê mais de 35 tipos diferente de vistos. Vistos americano – Visto investidor EUA: Dentro desse contexto de visto de imigrantes e não imigrantes, podemos pinçar 03 tipos de vistos que podem ser enquadrados na categoria de vistos para investidor estrangeiro, quais sejam:

  • 1 – Visto para não imigrante B1/B2:

É um visto para turismo, pequenos negócios e determinados tratamentos de saúde. Com esse visto o investidor estrangeiro pode ingressar no território americano por um período de 03 meses prorrogáveis por mais 03 (pode ser concedido 06 meses direto). É possível fazer negócios, abrir empresas, comprar imóveis, assinar contratos, alugar imóveis e carros, ou seja, praticar qualquer ato que não extrapole o limite da legalidade. Só não pode trabalhar ou exercer funções remuneradas;

  • 2 – Visto para não imigrante E2:

Esse visto está dirigido para aqueles que não estão dispostos a desembolsar o valor exigido pelo programa do visto EB5 que é de U$500,000, mas que desejam abrir seu próprio negócio no território americano. Para fazer jus a esse visto, o estrangeiro tem que ser natural de um dos países signatários de tratados de comércio e navegação com os Estados Unidos. Infelizmente o Brasil não possui esse tipo de tratado firmado com os Estados Unidos, o que impossibilita brasileiros postularem esse visto. O que acontece é que brasileiros que possuem dupla cidadania acabam aplicando para esse visto. Brasileiros com dupla cidadania italiana, inglesa entre outras aplicam para esse visto como forma mais barata para obtenção do visto de residência para morar nos Estado Unidos. O visto para não imigrante E2 exige que o estrangeiro invista determinada quantia em um novo negócio(o valor médio para esse investimento é de U$ 150,000) e contempla o cônjuge e filhos abaixo de 21 anos. O prazo de concessão do visto E2 é de 02 anos, renováveis a cada período, não existindo na legislação número limite de renovações. O inconveniente desse visto é que, a cada período de 02 anos o estrangeiro tem que renovar o visto. Tem ainda o fato de que, se o filho completar 21 anos , tem que deixar o país. Nesse visto o estrangeiro tem que participar ativamente da gestão e desenvolvimento do negócio, e o mesmo tem que ser viável ao ponto de gerar  receitas que possam garantir o sustento do investidor e família.

  • 3 – Visto para imigrante EB5:

Finalmente, temos o visto para imigrante EB5 que é um visto para investidores estrangeiros que decidem morar com suas famílias de uma forma legal e permanente nos Estados Unidos. Esse é o típico visto de investidor para morar nos Estados Unidos. Suas características principais é que o investidor tem que aportar a quantia de U$ 1,000,000 em qualquer área dentro do território americano, ou a quantia reduzida de U$ 500,000 em uma área considerada como menos privilegiada. Tem que constituir uma nova empresa comercial(ou apenas aportar os recursos em um empreendimento que esteja sendo disponibilizado dentro do território americano) e o negócio/empreendimento tem que gerar 10 novos empregos para americanos ou residentes legais para cada investidor estrangeiro, por um período mínimo de 02 anos. A grande vantagem desse visto é que, se bem assessorado e orientado, o investidor pode receber de volta os recursos aportados em um período de 05 a 07 anos(no investimento indireto), caso o investimento que recebeu os recursos se desenvolva dentro das expectativas desenhadas pelo developer do projeto. O visto do programa EB5 é a forma mais rápida e segura para obtenção do visto de residência permanente para morar de uma forma legal e definitiva nos Estados Unidos.

  • 4 – Visto para não imigrante L1:

Não obstante não ser um visto para investidor, não poderíamos deixas de falar aqui sobre o visto para não imigrante L1, que é um tipo de visto que possibilita a transferência de executivos ou gerentes de empresas brasileiras(no presente caso) para um de seus escritórios nos Estados Unidos. Essa classificação também contempla a empresa estrangeira que ainda não possui escritório de afiliada nos Estados Unidos a mandar executivos e gerentes para os Estados Unidos com o propósito e estabelecer um. Para qualificar para o visto L1 a empresa deve ter: – relacionamento com a empresa  estrangeira( denominada pela USCIS de Qualifying organization – Organização qualificada)  que pode ser uma empresa mãe (parent company), branch, subsidiary,  or affiliatte,; – concorrentemente, estar ou estará realizando negócios com a empresa nos Estados Unidos e no mínimo com outro país diretamente ou através de uma organização qualificada durante o período em que o beneficiário do L1 esteja nos Estados Unidos; O conceito de estar fazendo negócios para USCIS significa regular, sistemática e contínua fornecimento de mercadorias, produtos ou serviços através de uma organização qualificada e não inclui a mera presença do agente ou escritório de uma organização qualificada nos Estados Unidos e em outro país. O visto é concedido pelo prazo de 01 e 03 anos(se for para instalar novo escritório e se já tiver escritório instalado respectivamente), podendo ser prorrogado pelo período de 03 anos, sendo que, não pode ultrapassar os 07 anos. O visto L2 contempla o cônjuge e filhos abaixo de 21 anos que podem acompanhar o aplicante. Esse é um pequeno estudo acerca dos vistos de investidores para morar nos Estados Unidos existentes dentro da legislação imigratória americana.

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Depois de passar por “Due Diligence” realizadas pelo nosso escritório e pela Baker Tilly (uma das maiores Broker-Dealer nos EUA), incluímos esses projetos em nosso portfólio para disponibilizar aos investidores brasileiros que desejam migrar legalmente com suas famílias para os Estados Unidos através do visto eb5. São projetos “Top” dentro do mercado americano que oferecem ao investidor estrangeiro a segurança legal e jurídica necessária na obtenção do green gard para toda família, bem como no recebimento de volta no 5° ano dos recursos aportados.

Somos especializados em Direito Internacional Privado e desde 2013 assessoramos brasileiros a migrarem com suas famílias para os Estados Unidos através do visto EB5.

Oferecemos o suporte em todo processamento do pedido até o 5° ano – data da devolução dos recursos, sem nenhum custo adicional ao aplicante. Oferecemos ainda sem nenhum custo a elaboração do “Source of Funds” que é a comprovação da origem lícita dos recursos do investidor aplicante, peça de fundamental importância para o sucesso do pedido junto a USCIS.

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