O visto EB5 (Employment-Based Immigration – Imigração baseado em geração de emprego) é um programa criado pelo Governo Americano em 1990 e 1993, e teve como propósito fomentar a economia de áreas consideradas menos privilegiadas e desenvolvidas dentro do território americano, denominadas de Targeted employment area-TEA’s.
O critério utilizado pelo Governo Americano para classificar uma área como TEA são dois, quais sejam, estar situada em uma área rural e/ou ser considerada uma área em que os níveis de desemprego sejam 150% acima da média nacional.
O programa EB5 capta recursos de estrangeiros para investir na economia americana e, em retorno, oferece ao investidor a possibilidade de receber o visto de residência permanente (Green Card). O programa contempla o visto de residência permanente para o investidor, cônjuge e filhos abaixo de 21 anos de uma única vez.
Os requisitos do programa EB5 é que o investidor estrangeiro contribua com uma quantia de U$ 800.000 em um novo empreendimento comercial. O investimento pode ser direto ou indireto, e tem que estar situado em uma área menos privilegiada (Targeted Employment Area-TEA) dentro do território americano.
O novo empreendimento comercial deve gerar e criar 10 novas vagas de empregos para americanos ou residentes legais por um período mínimo de dois anos.
Finalmente que os recursos aportados sejam comprovadamente de origem lícita.
Empresas brasileiras podem também utilizar esse programa como forma de levantar recursos em suas subsidiárias, Branchs, afiliadas, joint ventures ou Holding abertas nos EUA como forma de expansão de mercado. È uma fonte extremamente barata de obtenção de recursos se comparada com as taxas praticadas no mercado financeiro.
A lei que regulamentava a modalidade de investimento indireto no programa do visto EB5 expirou no dia 30 de junho de 2021.
Entretanto, em 14 de março de 2022 o Congresso Americano aprovou uma nova legislação que regulou o programa do visto EB5 e sua vigência foi garantida até o ano de 2027.
Além da prorrogação por mais 05 anos, a nova lei estabeleceu algumas mudanças no programa, dentre elas a redução do valor do investimento indireto que era de USD 900,000 para USD 800,000 em Tageted Employment Areas-TEA .
Entre em contato e converse com um de nossos consultores acerca das melhores alternativas existentes para aplicação do visto EB5.
Nessa modalidade, o investidor realiza o aporte de U$800.000 (oitocentos mil dólares) em um dos empreendimentos que estão sendo disponibilizados dentro do território americano e que estejam vinculados ao programa.
Existe atualmente uma grande diversificação e modelos de projetos vinculados ao programa de visto EB5.
Podemos encontrar construção de hotéis, resorts, shopping centers, concessão de rodovias, estádios esportivos, construções coligadas de shopping centers, torres residenciais e comerciais, senior housing communities, entre outros.
No investimento indireto, o investidor não ficará atrelado a construção, operacionalização e gerenciamento do empreendimento. Essa tarefa ficará sob a responsabilidade do desenvolvedor do projeto.
Os dez empregos por um período mínimo de dois anos exigidos pelo programa podem ser gerados através de empregos diretos, indiretos e induzidos. Isso torna mais fácil e acessível para o desenvolvedor do projeto atingir os empregos exigidos para cada investidor.
Nesse tipo de investimento o investidor não precisa morar próximo onde estiver sendo construído o novo empreendimento, ou seja, pode morar em qualquer cidade a sua escolha.
No quinto ano o Investidor recebe de volta o valor dos recursos aportados, e fica juntamenta com sua família totalmente regulariados perante a imigração americana.
No investimento direto, o investidor (ele próprio) tem que constituir um novo negócio comercial (new commercial enterprise).
Caso optar por uma área que não seja enquadrada como Targeted Employment Area – TEA, é necessário investir a quantia de USD 1.050,000 em uma nova empresa comercial.
Se optar por abrir o novo negócio em uma TEA, tem que fazer o aporte de USD 800.000 e administrar pessoalmente a nova empresa.
No investimento direto o investidor tem que gerenciar o negócio, gerar dez empregos DIRETOS(não pode levar em conta esposa e filhos) pelo período mínimo de dois anos, e tem obrigatoriamente que morar próximo ao empreendimento ou negócio que estiver sendo construído/constituído.
A nova lei que regulamenta o Visto EB5 permite atualmente tanto aplicações do visto EB5 na modalidade direta como na indireta.
Mais de 95% dos investidores estrangeiros que decidem aplicar através do visto EB5, o fazem através da modalidade indireta, ou seja, não querem ficar atrelados ou preocupados com a obrigação de criar 10 novos empregos pelo período mínimo de 2 anos, e nem muito menos querem fircar vinculados ao gerenciamento e condução do novo negócio.
Querem ter o tempo livre para decidir as melhores formas de aberura de novas operações naquele mercado.
No investimento indireto, o investidor não precisa gerenciar e administrar a construção do empreendimento.
Essas tarefas são atribuídas ao desenvolvedor do projeto.
Os empregos criados pelo período de dois anos podem ser computados de uma forma direta, indireta ou induzida.
O investidor pode morar em qualquer área dentro do território americano, independentemente onde esteja sendo construído o novo empreendimento.
Recebe os recursos aportados de volta no 5° ano, caso seja prudente e diligentemente assessorado.
No investimento direto, o investidor tem que abrir e constituir ele mesmo o novo negócio.
Tem que gerenciar e administrar o negócio a fim de viabilizá-lo, devendo gerar os dez empregos diretos exigidos pelo programa durante o período de 02 anos.
Os empregos só podem ser gerados de forma direta. Não podem ser computados empregos indiretos ou induzidos.
O investidor e família tem que morar próximo onde o novo negócio for instalado.
O investidor não terá o retorno do capital após o período de 5 anos, uma vez que os recursos estarão investidos em seu próprio negócio.
Nesses casos o investidor será o próprio dono do negócio.
Ele deverá manter ativo o empreendimento durante sua aplicação e poderá no 5 ano negociá-lo, caso opte por outro tipo de atividade, sendo que, o valor da transação vai depender do sucesso alcançado pelo empreendimento..
No investimento direto e indireto, o investidor e família terão os mesmos benefícios de um residente legal.
Além disso, tem o direito de estudarem em escolas públicas americanas no nível básico e intermediário.
No nível superior, terão à disposição universidades das mais reconhecidas e renomadas do mundo.
Irão se beneficiar ainda de descontos em universidades americanas que pode chegar até 80%, se comparado com estudantes estrangeiros que estão cursando seus cursos através do visto de estudante F1.
Poderão ainda trabalhar e exercer atividades remuneradas como qualquer americano nato.
Um dos maiores atrativos do programa no investimento indireto é a possibilidade do investidor receber de volta o valor aportado após um período de 5 anos, caso o empreendimento escolhido tenha o sucesso esperado e se desenvolva dentro das expectativas inicialmente estabelecidas pelo desenvolvedor do projeto.
No investimento direto, como o investidor está gerindo e conduzindo o próprio negócio, não existe devolução de recursos no prazo de 5 anos.
O próprio negócio deve gerar riquezas para que o investidor consiga sustentar sua família.
Mais de 95% dos pedidos realizados com base no programa de visto EB-5 são feitos através de investimento indireto.
Na condição de residentes legais, o investidor e família podem usufruir diversas vantagens oferecidas no país. Dentre as quais:
• Viver em um local seguro e sem medo de assaltos, sequestros ou mesmo serem vítimas de latrocínios.
• Utilizar um sistema de transporte público eficiente e de qualidade.
• Morar em um país com um custo de vida relativamente barato
• Usufruir dos bens de consumo e serviços de primeira linha.
Além disso, é possível utilizar um sistema financeiro capaz de garantir o financiamento de bens de consumo móveis e imóveis a um baixíssimo custo.