O presente alerta aos investidores do visto americano EB5 está sendo repassado com base no aumento dos índices de processos com pendências no último formulário do programa – I-829.
Em um dos nossos últimos artigos, ponderamos acerca do aumento crescente das pendências nesses formulários I-829 dentro dos processos do visto americano EB5, o que fez com que o tema merecesse uma atenção redobrada por parte dos investidores brasileiros.
O formulário I-829 é o último documento dentro do processo do visto EB5 apresentado junto a USCIS no 21° mês após a transferência do investidor e família para os Estados Unidos.
Nesse formulário, o investidor informa a USCIS que os 10 empregos exigidos pelo programa foram gerados dentro do empreendimento escolhido, e que desta forma solicita a conversão do visto de residência provisória concedido para definitivo.
O grande problema é quando a USCIS não aprova esse último formulário(I-829) dentro do proceso do visto EB5, e nega a conversão do visto provisório para definitivo do investidor e família.
Se o último formulário( I-829) não for aprovado, os vistos provisórios do investidor e família podem ser cancelados, com a possibilidade de terem que retornar ao país de origem.
É preocupante o aumento crescente dos casos pendentes desse formulário(I-829), uma vez que pode representar um verdadeiro transtorno para os investidores estrangeiros que nessa fase já estão residindo nos Estados Unidos com suas famílias.
Essas pendências podem variar desde a manifestação para apresentação de um simples documento, até a falta de cumprimento de diretrizes e formas previstas no projeto inicialmente apresentado pelo developer do empreendimento.
Uma boa parte dos casos de pendências desses formulários estão sendo atribuídos ao descumrimento por parte dos developers de projetos na geração dos empregos exigidos pelo programa, ou seja, não estão gerando integralmente os 10 empregos para americanos ou residentes legais durante o período mínimo de 02 anos.
Existem casos em que os developers dos empreendimentos até conseguem gerar os 10 empregos exigidos pelo programa para cada investidor, só que, de uma forma diferente da sistemática apresentada nos projetos originais aprovados pela USCIS, o que, ao final, acabam por serem indeferidos.
Estamos constando um crescente número de epreendimentos que não estão cumprindo os termos de geração de emprego apresentado no projeto original, inviabilizando desta forma a esperada aprovação do formulário.
Talvez o número crescente de projetos mal estruturados que estão sendo lançados no mercado americano com o propósito único de obter uma fatia das receitas oriundas dos empréstimos do programa EB5, possa estar diretamente ligado a esse crescente número de pendências do formulário I-829.
Só para que os leitores tenham ideia, segundo dados recentes da USCIS, existem atualmente dentro do mercado americano nada menos do que 880 Centros Regionais que agenciam projetos do visto EB5.
Dentre desse universo, estima-se que em torno de 450 a 500 estejam ativos, o que já é um número bastante expressivo.
Com base nesses elementos, estima-se um número de 300 a 350 empreendimentos ativos dentro do território americano vinculados ao programa do visto EB5.
Com base nessa grandeza, a sugestão que repassamos aos nossos clientes é que sejam cautelosos e criteriosos na hora de escolher o empreendimento, para que as incertezas e os incidentes que possam surgir durante o transcurso do processo não venha a gerar situações indesejadas a cargo do investidor em um futuro próximo.
Existe atualmente no mercado americano diversos empreendimentos sólidos e seguros capazes de minimizar ao máximo os riscos envolvidos em processos dessa natureza.
São empreendimentos que podem perfeitamente assegurar o visto de residência permanente para o investidor e família, conferir uma boa margem de segurança no processo de devolução dos recursos aportados no prazo de 05 a 07 anos, e ainda, assegurar que o plano de geração de empregos desenvolvidos dentro do projeto seja integralmente cumprido por parte do developer do empreendimento.
A escolha de um empreendimento sólido e seguro é o principal fator de sucesso para que o investidor possa não só garantir o visto de residência permanente para todos, mas principalmente receber de volta os recursos aportados em um período de 05 a 07 anos.
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Somos especializados em Direito Internacional Privado e desde 2013 assessoramos brasileiros a migrarem com suas famílias para os Estados Unidos através do visto EB5.
Oferecemos o suporte em todo processamento do pedido até o 5° ano – data da devolução dos recursos, sem nenhum custo adicional ao aplicante. Oferecemos ainda sem nenhum custo a elaboração do “Source of Funds” que é a comprovação da origem lícita dos recursos do investidor aplicante, peça de fundamental importância para o sucesso do pedido junto a USCIS.
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