Due Diligence em projetos do programa EB5 excelente estratégia


Due Diligence em projetos do programa EB5 excelente estratégia

Due Diligence em projetos do visto EB5 excelente estratégia

Além de propiciar ao investidor uma série de elementos fiscais, contábeis, econômicos, mercadológicos, financeiros e imobiliários, o processo de Due Diligence em projetos vinculados ao programa EB5 serve ainda para que o investidor avalie os reais riscos envolvidos nos projetos disponíveis no mercado, notadamente quando fazemos menção ao estudo acerca da capacidade do projeto efetivamente criar os empregos exigidos pelo programa dentro do período previamente estabelecido, e finalmente, para mensurar a viabilidade do projeto dentro do contexto mercadológico, e em consequência, sua capacidade e aptidão para devolver aos investidores os recursos aportados no projeto.

  • Objetivos da realização de Due Diligence em projetos do visto EB5

O objetivo é garantir que o investidor obtenha um conjunto de informações para análise dos riscos envolvidos no projeto escolhido.

São análises feitas por um conjunto de profissionais, dentre outros, economistas, contadores, profissionais envolvidos com matemática e estatísticas que fazem análises comparativas com outros projetos existentes no mercado, atestando e validando a eficácia da metodologia que será utilizada para criação dos empregos, o plano estratégico, o plano de gerenciamento, os fatores de riscos, a mitigação de riscos, a segurança, o retorno do investimento, a estratégia de saída do projeto, a margem de segurança de empregos criados(Job Buffer), os gráficos organizacionais, a localização demográfica, o planejamento de market, a participação de capital próprio do developer do projeto,  o provisionamento dos lucros, as perdas, a estimativa de tempo para início do fluxo de caixa do empreendimento, os ganhos, as taxas e despesas, a proteção financeira, a concorrência, o track record do developer do projeto(know how), entre outros.

Os estudos e análises obtidos com o processo de Due Diligence  tem como propósito principal ainda esclarecer os seguintes pontos, quais sejam:

1 – de demonstrar a probabilidade do projeto efetivamente gerar os empregos necessários e exigidos pelo programa dentro do período de tempo previsto, e se a agência Americana de Imigração – USCIS aceitará a metodologia apresenta e os empregos gerados com base nessa sistemática.

Esse ponto especificamente está sendo atualmente uma grande preocupação dos operadores do programa, uma vez que o índice de rejeição e de indeferimento por parte da USCIS de pedidos de conversão do visto de residência provisório para definitivo através do formulário I-829(3ª etapa do programa) está subindo gradativamente em função da falta de cumprimento pelos desenvolvedores, do plano de geração de emprego inicialmente apresentado, ou seja, mesmo que o projeto tenha gerado os empregos previstos, a sistemática utilizada destoa com aquela prevista no projeto;

2 – Dentro de uma concepção mercadológica, avaliar e mensurar a probabilidade do projeto escolhido se tornar dentro da área qualificada (Target Employment Area- TEA) um empreendimento de sucesso, informando ainda a probabilidade do valor aportado pelo investidor ser devolvido no prazo comum estabelecido de 05 a 07 anos;

3 – Avaliar e mensurar a clareza e a consistência da estratégia de saída apresentada pelo developer do projeto;

4 – Fazer um estudo comparativo e analítico com outros projetos existentes no mercado, para fins de capacitar uma análise crítica dos dados e elementos divulgados no investimento Due Diligenciado, e com isso, oferecer maiores elementos acerca da segurança e viabilidade do projeto escolhido;

  • Alerta aos investidores brasileiros para os riscos envolvidos nos projetos do visto so programa EB5

Como acima mencionado, a grande preocupação dos operadores do visto do programa EB5 atualmente está sendo o alto índice de recusa por parte da USCIS de aprovar a conversão do visto de residência provisório dos investidores estrangeiros para definitivo após o período experimental de 02 anos(formulário I-829).

Além da mudança indevida durante a execução do projeto de planejamento estratégico para criação de empregos inicialmente apresentada através do formulário I-526, existem outros fatores que estão contribuindo para esses indeferimentos por parte da USCIS, quais sejam:

1 – O capital aportado não foi investido completamente no projeto;

2 – Os empregos não foram criados dentro do prazo estabelecido ou o número criado não foram suficientes para preencher os requisitos do programa;

3 – os empregos apresentados foram criados fora da área considerada Targeted Employment Area;

Por outro lado, as maiores frustrações dos investidores no programa estão segmentadas nos seguintes aspectos, quais sejam, o primeiro, a desilusão decorrente do indeferimento do pedido para migrar com a família para os Estados Unidos, e o segundo, a perda do investimento aportado ocasionada pelos seguintes motivos:

1 – o empreendimento nunca foi construído;

2 – o empreendimento não se tornou viável para sua operacionalização e em consequência quebrou;

3 – o empreendimento foi construído e operacionalizado durante os anos, mas o fluxo de caixa gerado não foi suficiente para pagamento dos investidores do projeto;

Essas são algumas situações que devem ser prudentemente analisadas pelos investidores que decidam optar pelo visto do programa EB5 como forma de migrar com suas famílias para os Estados Unidos.

  • Casos de fraudes no visto EB5

Em função da falta de Due Diligence em um projeto desenvolvido em Moberly de produção do adoçante artificial “Sweet-0”, a empresa Mamtek International armou uma verdadeira estratégia para fraudar investidores e estrangeiros que decidiram migrar para os Estados Unidos através do visto do programa EB5.

O projeto levantou $ 39 million através de investidores EB5 para construção de uma fábrica de adoçante no norte central do estado do Missuri. O Estado autorizou ainda o crédito em imposto e outros incentivos no valor de $17.6 million.

Após o recebimento dos recursos o CEO da empresa cometeu uma série de transferências ilegais para contas pessoais e de familiares, gerando prejuízos e transtornos para todos os envolvidos.

Os investidores que investiram nesse projeto perderam os valores aportados e os pedidos de conversão do visto de residência provisório para definitivo foram todos negados pela Agência Americana de Imigração.

Outro caso detectado foi o do Centro Regional El Monte que criou e apresentou na cidade de El Monte um projeto denominado Fittingly, Transit Village. O projeto contemplava a transformação de 65 acres próximo a estação de transito da cidade em um empreendimento de mix-uso de U$ 1 Billion. Seus executivos John Leung e Jean Lang foram presos em função de fraudes no projeto e os investidores que aportaram recursos estão juntamente com o FBI tentando salvar seus recursos, só que, será quase que impossível essa devolução.

O projeto foi um verdadeiro fracasso e a falta de Due Diligences ocasionou prejuízos para diversos investidores

Desta forma, se optou pelo programa de visto EB5 como forma de migrar com sua família para os Estados Unidos, não deixe de realizar Due Diligence no projeto escolhido como forma de, se não garantir, pelo menos minimizar os riscos envolvidos em projetos nesta natureza.

Com esse trabalho será possível uma escolha mais segura e pensada garantindo desta forma uma boa probabilidade de êxito no projeto alavancado.

MINIMIZANDO OS RISCOS AS CHANCES DE SUCESSO AUMENTAM

Esse é o nosso foco com o trabalho de “Due Diligence” que promovemos e realizamos nos projetos visitados e nos que ainda serão visitados. REDUÇÃO DE RISCOS.

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Um ótima oportunidade para empresas brasileiras desenvolverem novos projetos nos Estados Unidos através de suas subsidiárias americanas para expansão de negócios e conquista de novos mercados. Somos especializados em Direito Internacional Privado e desde 2013 assessoramos brasileiros a migrarem com suas famílias para os Estados Unidos através do visto EB5.

Oferecemos o suporte em todo processamento do pedido até o 5° ano – data da devolução dos recursos, sem nenhum custo adicional ao aplicante. Oferecemos ainda sem nenhum custo a elaboração do “Source of Funds” que é a comprovação da origem lícita dos recursos do investidor aplicante, peça de fundamental importância para o sucesso do pedido junto a USCIS.

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