Quais devem ser os principais cuidados na escolha do empreendimento no visto EB5? Todo e qualquer investidor que esteja iniciando o processo do visto EB5 para morar juntamente com sua família nos Estados Unidos de uma forma legal e permanente, deve ficar atento para alguns cuidados na hora da escolha do empreendimento certo para investir os recursos de U$ 500,000 exigidos pelo programa. A escolha do empreendimento correto é de fundamental importância não só para garantir o sucesso na obtenção do visto de residência permanente-Green Card para o investidor e família, mas principalmente para garantir o retorno do valor aportado no prazo médio de 05 a 07 anos. É com base nessa preocupação que defendemos a realização de Due Diligence nos documentos oferecidos pelos Centros Regionais e Developers de projetos. Acontece que, por decisão própria, alguns investidores optam por não realizar qualquer tipo de análise ou estudo dos documentos pertinentes ao projeto do empreendimento escolhido, assumindo assim um enorme risco não só de perder o investimento aportado, como de não obter o visto de residência permanente através do programa EB5. Não obstante ser uma escolha pessoal de cada investidor a realização ou não de Due Diligence nos projetos disponíveis no mercado americano, a nossa orientação para esses investidores é que adotem um mínimo de cuidados na hora da escolha do projeto, uma vez que o sucesso dessa investida dependerá diretamente dessa escolha.
Selecionamos a seguir alguns dos cuidados básicos e elementares que o investidor deverá adotar na hora da escolha do empreendimento. São informações que podem ser encontradas e coletadas nos principais documentos de qualquer projeto de empreendimento oferecido dentro do mercado americano, quais sejam, entre outros, o “Private Placement Memorandum” ou “Offering Memorandum” e o “Business Plan”. Nessa análise, mesmo que superficial, o investidor deverá identificar e constatar as seguintes informações: 1 – Qual o histórico e a experiência do Centro Regional e do Developer em projetos realizados dentro do programa do visto EB5. É o que chamamos de “track record”. Dentro dessa perspectiva, faça uma análise dos projetos construídos ou formatados e qual foi o índice de sucesso dos empreendimentos. Verifique se o Centro Regional vinculado ao empreendimento já possui processos de EB5 junto à Agência Americana de imigração e qual o número de formulários I-526 e I-829 aprovados dentro do programa. Veja ainda se já existe projetos onde os investidores já receberam de volta os recursos aportados; 2- Analise qual a sistemática e o plano utilizado pelo developer do projeto para geração dos 10 empregos exigidos pelo programa no período mínimo de 02 anos, e se a Agência Americana de imigração-USCIS já aprovou algum projeto com base nessa sistemática. Essa informação é de extrema importância diante do número de indeferimento e pebdências de pedidos do visto EB5 por parte da USCIS em decorrência da falta de cumprimento por parte dos developers de projetos do plano de geração de empregos apresentado. Ainda no âmbito da geração de emprego, tentar verificar qual é a margem de segurança que o empreendimento está oferecendo para cada investidor. O programa exige que cada investidor gere com base no aporte dos recursos realizado em determinado empreendimento, 10 empregos para americanos ou residentes legais por um período mínimo de 02 anos. Um empreendimento seguro sob esse prisma deve oferecer ao investidor uma margem de segurança quanto a esse número de empregos a serem gerados, ou seja, o empreendimento deve gerar para cada investidor um número mínimo de 13 a 14 empregos durante o período de 02 anos. Essa margem de segurança é o que denominamos de “Job Buffer” ou “cushion”. Já tivemos oportunidade de analisar projetos que ofereciam a geração de somente 12 empregos e outros que ofereciam 18 empregos, ou seja, não existe um número padrão de número de empregos por projeto. O que deve existir é pelo menos uma margem de segurança de 13 a 14 empregos para cada investidor, para fins de conferir uma maior tranquilidade no cumprimento das exigências do programa; 3 – Diante dos escândalos e dos casos de fraudes surgidos dentro do programa e os que certamente ainda estão por vir(com certeza ainda teremos notícias de casos de fraudes em projeto vinculados ao EB5, haja visto o grande número de empreendimentos existentes dentro do mercado americano), entendemos que outro ponto de extrema relevância que deve ser analisado pelo investidor no projeto escolhido é saber se o developer implementou políticas de “Risk Management” e de “Mitigation Platform” na execução do empreendimento. Talvez por ser uma concepção nova no mercado, essas políticas ainda não são práticas comuns, mas que já estão sendo implementadas por developers que decidiram apresentar projetos mais transparentes e consistentes dentro do programa EB5. Além de outras funções, essas práticas visam conferir uma maior segurança para o investidor e uma abordagem mais transparente do empreendimento que está sendo lançado no mercado. Tem ainda como objetivo principal os seguintes propósitos:
Com esses cuidados básicos e elementares o investidor certamente estará construindo um ambiente mais seguro que lhe garantirá uma melhor visão acerca do empreendimento que receberá o aporte dos recursos exigidos pelo visto do programa EB5. Quadro apresentado no site da USCIS informando o número de pedidos de conversão do green card provisório para definitivo através do formulário I-829. Observem o número de processos pendentes e negados até o segundo trimestre do corrente ano de 2018. https://www.uscis.gov/sites/default/files/USCIS/Resources/Reports%20and%20Studies/Immigration%20Forms%20Data/Employment-based/I829_performancedata_fy2018_qtr1.pdf Somos especializados em Direito Internacional Privado e desde 2013 assessoramos brasileiros a migrarem com suas famílias para os Estados Unidos através do visto EB5.
Oferecemos o suporte em todo processamento do pedido até o 5° ano – data da devolução dos recursos, sem nenhum custo adicional ao aplicante. Oferecemos ainda sem nenhum custo a elaboração do “Source of Funds” que é a comprovação da origem lícita dos recursos do investidor aplicante, peça de fundamental importância para o sucesso do pedido junto a USCIS.
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